ANUNCIAR GRÁTIS

Para Anuciar Grátis click aqui
ou Mande um E-mail para: classificaacailandia@gmail.com
Fone: (99) 9169-8391

23 de mar. de 2012

Concurso - Câmara de Governador Nunes Freire - MA

CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE
ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

CNPJ N° 01.625.921/0001-02 - CEP: 65284000
Rua do Coqueiro N° 09 - Centro - Governador Nunes Freire - MA

O Presidente da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire - MA, torna público para o conhecimento dos interessados, que estão reabertas as inscrições ao Concurso Público destinado ao provimento de cargo público do quadro permanente de pessoal efetivo deste Poder Legislativo, observada a legislação pertinente e as disposições deste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital, o qual contém os itens, anexos e condições que o regulam, conforme legislação vigente.

1.2 O Concurso Público será realizado pelo INSTITUTO LUDUS, com sede na Rua Alecrim, 2.199, Bairro Jóquei Clube - em Teresina -PI, empresa contratada na forma da lei, obedecidas às normas constantes no presente Edital. 1.3 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Governador Nunes Freire - MA as provas poderão ser realizadas em dois turnos ou em mais de uma data, sendo o ônus do deslocamento por conta do candidato. 1.4 O concurso compreenderá de aplicação de Provas Objetivas.

1.5 A criação dos cargos está prevista na Lei Municipal N° 024/2009.

1.6 1.6 O número máximo de candidatos classificados por cargo obedece ao Decreto Federal 6.944, de 21 de Pagosto de 2009 (usado subsidiariamente), conforme os números estabelecidos no Anexo 1 deste Edital.

1.7 O regime de trabalho dos contratados é o estatutário, na forma da legislação da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire-MA.

2 - DOS CARGOS E VAGAS

2.1. Número de Vagas: 05 (cinco), conforme quadro abaixo:

NÚMERO DE VAGAS E LOTAÇÃO

Cargo
   

Requisitos Necessários
   

N.° Total de Vagas
   

N° de Vagas PNE
   

Lotação
   

Remuneração R$
   

Carga Horária Semanal

Agente Administrativo
   

Ensino Fundamental
   

03
   

01
   

Câmara Municipal
   

545,00
   

40h

Auxiliar de Serviços Gerais - ASG
   

Nível Elementar
   

02
   

-
   

Câmara Municipal
   

545,00
   

40h


   

Total de cargos
   

05
   

01
   



2.2. Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento de todas as vagas oferecidas, o Edital poderá ser reaberto para o provimento das vagas remanescentes.

2.3. As atribuições dos cargos estão contidas no Anexo III deste Edital.

2.4. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso e funcionários do Instituto Ludus, assim como seus cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2° grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

2.5. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada junto a Câmara Municipal de Governador Nunes Freire, localizada na Rua do Coqueiro, 09, centro, Governador Nunes Freire-MA ou na sede do Instituto Ludus, localizado na Rua Alecrim 2199, Jockey Club, Teresina-PI.

2.6. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, caso existam, relativos as informações referentes as etapas deste Concurso Público, dar-se-ão com a afixação no Mural de Publicações da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire e no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, respeitando o que dispõe o subitem 13.11 deste Edital. 2.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato observar, rigorosamente, o presente edital e os comunicados a serem informados através dos meios de divulgação acima citados, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão feitas somente via internet, no endereço www.institutoludus.com.br, no período compreendido entre 12/03 a 06/04/2012.

3.1.1. A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos se obrigam a cumprir.

3.2. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo e, no dia da prova, escolher para qual cargo vai concorrer.

3.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e adotar o procedimento abaixo discriminado:

3.3.1. Fazer a leitura do edital de abertura do concurso para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo;

3.3.2. Clicar no ícone "Inscrições Online", selecionar o concurso no qual deseja se inscrever e clicar em "Inscrição";

3.3.3. Preencher integral e corretamente a ficha de inscrição com os seus dados pessoais e clicar no ícone "Salvar";

3.3.4. Após clicar em "salvar" a inscrição, o candidato deverá clicar no ícone "Confirmar", e logo após clicar no ícone "imprimir boleto bancário" para pagamento;

3.3.5. O boleto deverá ser pago na rede bancária até a data de vencimento nele expressa;

3.3.6. Informações complementares sobre os procedimentos de inscrição podem ser obtidas no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br.

3.4. O Instituto Ludus não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.5. O candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.6. O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.6.1. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos, bem como é vedada a alteração do cargo ao qual o candidato tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

3.7. O comprovante de pagamento da inscrição original deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame, pois caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, o Instituto poderá solicitá-lo posteriormente.

3.8. Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital, tampouco pagamento via depósito bancário.

3.9. As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a confirmação do pagamento do valor de inscrição.

3.10. A confirmação de homologação da inscrição do candidato deverá ser consultada no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, na data prevista no Anexo II - Cronograma do Concurso.

3.10.1. Caso haja algum erro ou omissão detectados em sua inscrição (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc.), o candidato terá o prazo de 48 horas após a divulgação para recorrer junto ao Instituto Ludus, por meio de formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, ou nas condições do item 7.3.2. das inscrições homologadas.

3.10.2. Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste como homologada, na forma do item 3.10, o qual deverá ser protocolado em formulário específico disponível no site www.institutoludus.com.br, no prazo estabelecido no subitem 3.10.1.

3.11. Não serão aceitas solicitações de mudança de cargo, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do candidato no ato da inscrição.

3.12. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.13. Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito previsto neste Edital.

3.14. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após o prazo estabelecido no boleto.

3.15. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hábil para conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.16. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

QUADRO I

CARGO
   

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Agente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais
   

38,00

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (P.N.Es).

5.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo neste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

5.2. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

5.3. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art. 4° do Decreto Federal n°3298/99, com redação dada pelo Decreto n° 5296, de 2004.

5.4. De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

5.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.° 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

5.6. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.7. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão encaminhar até o último dia de inscrição os documentos a seguir via SEDEX ou por carta registrada com aviso de recebimento ao Instituto Ludus, Rua Alecrim, 2199, Jockey Club, Teresina-PI endereçada à Comissão Organizadora do Concurso Público:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada emitido nos últimos seis meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID, acompanhado da cópia simples do CPF;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no Anexo VI deste edital.

d) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o intérprete da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS.

5.8. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

5.9. O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do Concurso Público da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.

5.10. O não atendimento da alínea "c" cancelará a concessão de tempo adicional.

5.11. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

5.12. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.13. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista específica para deficientes.

5.14. O candidato portador de necessidade especial, se classificado, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Câmara Municipal de Governador Nunes Freire - MA, na forma do disposto no art. 43 do Decreto n° 3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

5.15. A Câmara Municipal de Governador Nunes Freire - MA seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.16. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire - MA.

5.17. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 5.16 que será divulgada no mural da sede da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire - MA.

5.18. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

5.19. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

5.20. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.21. O fornecimento do laudo médico (original ou copia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. O Concurso Público constará de prova escrita, constando de 40 (quarenta) questões, em forma objetiva, de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, em que uma, e somente uma alternativa é correta.

6.1.1. A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas.

6.2. O conteúdo programático das disciplinas das provas objetivas está descrito no Anexo IV deste Edital.

6.3 - Quadro II (Do número, do peso e modalidades das questões das provas)

QUADRO II

CARGOS: Agente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais

DISCIPLINAS
   

N.° DE QUESTÕES
   

PESOS
   

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA
   

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA
   

10
   

2,0
   

SEM EXIGÊNCIAS
   

50 PONTOS

MATEMÁTICA ELEMENTAR
   

10
   

1,0
   

SEM EXIGÊNCIAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS + C. LOCAIS
   

20
   

3,5
   

SEM EXIGÊNCIAS

6.4. Os candidatos que não atingirem o número mínimo de acerto estabelecido no QUADRO (subitem 6.3) acima, não serão considerados classificados no concurso.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. A realização das provas do certame está prevista para ocorrer no dia 06/05/2012 (domingo), na cidade de Governador Nunes Freire - MA, no horário das 08:OOh às 11:00h.

7.2. A aplicação da prova na data e horário previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização, podendo o mesmo ser realizado em dois turnos.

7.2.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na cidade de Governador Nunes Freire - MA, o Instituto Ludus reserva-se o direito de realizar as provas em dias e turnos posteriores ao previsto (06/05/2012) no supracitado Edital.

7.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais da Prova serão disponibilizados no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br.

7.3.1. É recomendado ao candidato imprimir o Cartão de Inscrição, o qual estará indicando a data, o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

7.3.2. O candidato obriga-se a conferir todos os dados pessoais constantes do Cartão de Inscrição (nome completo, número do documento de identificação, data de nascimento e sexo). Havendo divergência, solicitar ao fiscal a correção no dia da realização da Prova Escrita Objetiva por meio de registro em ATA.

7.3.3. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais do subitem 7.3.2. deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7.3.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas.

7.3.5. Os locais de prova também poderão ser consultados no mural da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire - MA.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01(uma) hora do horário determinado para o início das provas, não sendo admitido o ingresso nos locais de prova dos candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início da aplicação das provas.

7.5. Serão submetidos à aplicação das provas apenas os candidatos que apresentarem documento original com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

7.5.1. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, embora o mesmo tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento e comprovante de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, este poderá participar deste concurso público, devendo tal fato ser registrado em ata.

7.5.2. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

7.5.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.6. Não é necessária a apresentação do Cartão de Inscrição no dia da realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, e de documento oficial e original e válido de identidade, contendo fotografia e assinatura, desde que seu nome conste na relação de inscritos.

7.6.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).

7.6.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, título de eleitor; carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto ou com período de validade vencido); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.6.2.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.6.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

7.6.4. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade original e válido não realizará as provas.

7.6.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, acompanhado de um outro documento oficial que o identifique sob pena de não poder adentrar do recinto e participar do concurso, sendo submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas, em especial quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de provas. O não comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, na presença dos candidatos.

7.9. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, pois os portões dos Centos de Aplicação de Provas serão fechados RIGOROSAMENTE, às 08:00 horas;

b) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

b.1. Ao se ausentar da sala de provas - sempre acompanhado do fiscal - o candidato não poderá levar consigo o caderno de questões, folha de respostas ou qualquer outro meio para anotação. O descumprimento desta norma implica na eliminação sumária do candidato.

c) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

d) Estiver portando e/ou utilizando armas, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares, pagers, microcomputadores portáteis ou similares;

e) É vedado também o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc;

f) Utilizar aparelho celular entre outros meios de comunicação durante a aplicação das Provas Objetivas seja dentro da sala de realização das provas ou nas dependências do local;

g) Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma adentrar no ambiente das provas portando celulares ligados ou qualquer tipo de aparelho eletrônico ligado, sob pena de ser eliminado do certame. Caso o candidato seja surpreendido com tais equipamentos ligados será excluído do certame e convidado a se retirar do local da realização das provas, sofrendo as punições legais cabíveis;

h) Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

i) Lançar meios ilícitos para execução das provas;

j) Não devolver integralmente o material recebido;

I) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

m) Recusar-se a entregar a folha de respostas e o Caderno de Questões ao término do tempo destinado para a realização das provas;

n) Deixar de assinar a folha de respostas e a lista de presença;

o) Descumprir as instruções contidas no caderno de questões;

p) Não apresentar o documento que o identifique, conforme exigido no item 7.5 e subitens;

q) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso Público ou com a equipe auxiliar.

7.10. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:

a) O candidato após adentrar a sala de realização das provas não poderá ausentar-se sem acompanhamento do fiscal;

b) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões, sua folha de respostas e retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso, que será lavrado pelo coordenador do local;

c) ao candidato não será permitido levar seu caderno de questões, o qual estará disponível na internet em até 02 dias após a sua aplicação;

d) ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Caderno de Questões e a sua Folha de Respostas;

e) os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

7.11. Como medida complementar às elencadas no item anterior, os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso no local de aplicação de provas e saída de sanitários durante a realização das provas.

7.12. O candidato deverá assinalar suas respostas no Caderno de Questões e transcrevê-las na Folha de Respostas, único documento válido para a correção eletrônica.

7.13. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

7.14. Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.15. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e àquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento da Folha de Respostas deve se processar, obrigatoriamente, na forma do modelo nela descrito.

7.16. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

7.17. Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legível.

7.18. Será eliminado do concurso o candidato que pintar a parte superior do cartão resposta (inscrição e cargo).

7.19. Ao receber a Folha de Respostas, o candidato deverá assiná-la, sob pena de eliminação do certame, bem como assinar a Lista de Frequência.

7.19. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão somente deverá ser arguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital (Anexo II - Cronograma)

7.20. O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do concurso.

7.21. Será eliminado o candidato que rubricar, abreviar o pré-nome ou o nome, ou assinar com letra de forma o cartão resposta.

7.22. Na prova objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

7.23. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado no segundo dia útil a data da aplicação das provas, a partir das 18:00h no site www.institutoludus.com.br.

7.24. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

7.25. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

7.26. O Instituto Ludus não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.27. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 9 e seus subitens, deste Edital.

7.28. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso Público, Anexo II, será divulgada no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br.

7.29. A relação das notas da prova objetiva será publicada no Mural da Câmara Municipal e no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br em ordem de classificação dos candidatos por cargo.

7.30. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.31. Em hipótese nenhuma o candidato poderá realizar a prova fora do local, data e horário determinados.

7.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

7.33. Não será permitido o ingresso nas salas ou a permanência no local de prova de candidatos sem o documento oficial e original de identidade nem mesmo sob alegação de estar aguardando que alguém o traga.

7.34. O documento deverá estar em prefeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.35. O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao FISCAL DE SALA.

7.36. Todas as ocorrências e intercorrências serão registradas na Ata de sala, pelo fiscal de sala.

7.37. Por motivo de segurança não será permitido ao candidato fazer uso de qualquer tipo de anotações que não seja o rascunho parte integrante da Prova que será destacado na hora da entrega pelo fiscal de sala. Caso o candidato seja surpreendido com qualquer outro tipo de anotações em documentos que não seja o previsto acima, será eliminado do certame.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Para todos os cargos serão aplicadas provas escritas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos. Será classificado o candidato que atingir o número mínimo de 50 (cinquenta) pontos, conforme posto no Quadro II deste edital, respeitando o número máximo de classificados por cargo, conforme o estabelecido no Anexo I.

8.2. A aprovação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas (pontos) obtidas nas provas, e igual ou superior ao número de pontos estabelecidos no Quadro II, calculada na forma estabelecida neste edital.

8.3. Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

8.3.1.Se o candidato tem idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) o mais idoso;

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional;

c) Maior pontuação na prova de língua portuguesa;

8.3.2. Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional.

b) Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato mais idoso.

8.3.3. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público, na presença de um Promotor de Justiça do Município.

8.4. O candidata cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova conforme estabelecido no subitem 6.3, Quadro II.

8.5. O candidato aprovado será convocado segundo a ordem de classificação, e sua lotação será de acordo com a disponibilidade e conveniência da Administração Pública.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. Somente será publicada, no Diário Oficial do Estado e na página www.institutoludus.com.br a relação dos candidatos habilitados na Prova Objetiva e no número máximo de classificados conforme estabelecido no Anexo I.

11.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, na sede da Câmara Municipal e no endereço www.institutoludus.com.br.

11.3. Do resultado final constarão apenas os candidatos que atingirem o número mínimo de 50 (cinquenta) pontos na prova, conforme exigência constante do Quadro II (subitem 6.3). O resultado sairá em ordem decrescente, mediante o somatório das notas obtidas, até o limite de vezes o número de vagas disponível para o respectivo cargo, na quantidade MÁXIMA definida no Anexo I.

11.3.1. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

11.3.2. Será eliminado do concurso o candidato que não atingir pelo menos 50 (cinquenta) pontos do total das questões da prova objetiva.

11.3.3. O candidato eliminado na forma do subitem 11.3.2 deste capítulo deste edital não terá classificação alguma neste certame.

11.3.4. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.3.2 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será igual à soma de todas as questões, multiplicadas pelos respectivos "pesos".

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A admissão no emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem do Resultado Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei N.° 7.853, de 24.10.89 e o Decreto N°. 3.298, 20.12.99 - Portadores de Necessidades Especiais.

11.1.1. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no artigo 41 e seus parágrafos, da Constituição Federal, ao final do qual serão avaliados quanto à permanência, ou não, nos quadros da Administração Pública.

11.2. Quando convocado, o candidato deverá apresentar-se à Câmara Municipal de Governador Nunes Freire - MA para exame de saúde admissional, que ocorrerá com ônus para a Câmara.

11.3. Para ser admitido no emprego, o candidato terá que, obrigatoriamente:

11.3.1. Ser considerado APTO em inspeção de saúde, de caráter eliminatório;

11.3.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão;

11.3.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1° do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto n°70.436/72, respectivamente;

11.3.4. Apresentar a documentação exigida no item 12.4, seguinte.

11.4. Por ocasião da admissão, serão exigidas dos candidatos aprovados a serem contratados as seguintes cópias dos documentos acompanhadas dos originais ou devidamente autenticadas:

· comprovante da qualificação exigida;

· Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1° do artigo 12 da Constituição da República e do Decreto n° 70.436/72, respectivamente;

· duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

· original da Carteira de Trabalho;

· Cópia autêntica da Carteira de Identidade;

· Cópia autêntica do CPF;

· Cópia autêntica da CNH (para os cargos que assim exigir);

· Cópia autêntica do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

· Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

· Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro).

· declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

· comprovante de vacinação de filhos até cinco anos de idade;

· Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;

· comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

· comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste seu endereço completo, inclusive o CEP.

· Declaração de Bens

· Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão;

· Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido;

11.5. Os documentos citados no item acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para admissão, não sendo aceitos protocolos.

12. DA VALIDADE

12.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos a contar da data da publicação da homologação na imprensa oficial, podendo ser renovado por até igual período, mediante ato do Poder Legislativo, observada a conveniência e oportunidade da Administração.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Não está sob a responsabilidade do Instituto Ludus e nem da Câmara Municipal a venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos correspondentes ao concurso.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE

CNPJ N° 01.625.921/0001-02 - CEP: 65284000
Rua do Coqueiro N° 09 - Centro - Governador Nunes Freire - MA

13.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

13.3. A Classificação Final do Concurso será homologada pela Câmara Municipal, sendo os atos respectivos publicado no Diário Oficial e na sede da Câmara Municipal, bem como publicada na página www.institutoludus.com.br

13.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Oficial, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, inclusive as referentes à convocação para admissão.

13.5. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Câmara Municipal de Governador Nunes Freire - MA, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual convocação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Câmara Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

13.6. As convocações para admissão são de responsabilidade da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire - MA.

13.7. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso na sede do Instituto Ludus, no endereço eletrônico da instituição, e publicações no Diário Oficial.

13.8. O certame será regulado por este Edital, organizado pelo Instituto Ludus e sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire - MA.

13.9. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão responsável pelo concurso (Comissão Organizadora do Instituto Ludus formada pela Direção, Administração e o Setor Jurídico do instituto), de comum acordo com a Câmara Municipal de Governador Nunes Freire - MA.

13.10. O Instituto Ludus se reserva no direito de doar, para instituições de caridades, o material utilizado no concurso que não se situe no rol de documentos que a instituição tem obrigação legal de guarnecer pelo período de cinco anos.

13.11. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

Governador Nunes Freire - MA, 05 de março de 2012.

Maurílio de Almeida Bueno
Presidente de Câmara

ANEXO I:

DO NÚMERO DE VAGAS E DO NÚMERO MÁXIMO DE CLASSIFICADOS

Dispõe sobre o número total de vagas e o número máximo de candidatos aprovados/classificados para cada um dos cargos. (Conforme Anexo II do Decreto Federal 6.944/2009, utilizado subsidiariamente, em razão de inexistência de legislação municipal)

NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS POR CARGO OU EMPREGOS
   

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS (POR CARGO)
   

OBSERVAÇÕES SOBRE PNEs


   

De forma a atender à legislação nacional, a quarta convocação, se houver, para qualquer um dos cargos disponibilizados neste Edital, preferencialmente será ocupada por um Portador de Necessidades Especiais - PNE, respeitando-se rigorosamente a classificação e o local de lotação para o qual o candidato PNE concorre.

Dentre as 04 vagas previstas no Edital para qualquer cargo, uma vaga é reservada - preferencialmente -para PNE.

1
   

5

2
   

9

3
   

14

ANEXO II - CRONOGRAMA DO CONCURSO

EVENTO
   

DATA E/OU PERÍODO

1. Publicação do Edital
   

08/03/2012

2. Divulgação do Edital
   

08/03 a 11/03/2012

3. Período para as inscrições
   

12/03 a 06/04/2012

4. Publicação da relação das inscrições homologadas
   

13/04/2012

5. Prazo para apresentação de recurso referente às inscrições não
homologadas.
   

16 e 17/04/2012

6. Homologação e publicação da relação das inscrições, após julgamento dos recursos.
   

19/04/2012

7. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva (escrita)
   

30/04/20121

8. Aplicação da prova escrita - objetiva
   

06/05/2012

9. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva
   

08/05/2012

10. Apresentação de recurso do gabarito, para fins de possíveis retificações
   

09 e 10/05/2012

11. Publicação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva
   

15/05/2012

12. Divulgação da relação dos aprovados e classificados
   

21/05/2012

13. Abertura de prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva que trata o item anterior
   

22/05/2012

14. Resultado dos recursos que trata o item anterior.
   

24/05/2012

15. Resultado final do Concurso.
   

25/05/2012

OBSERVAÇÕES:

1. Todas as decisões e demais atos serão publicados no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e na Câmara Municipal.

2. Por motivos justificáveis, o cronograma acima poderá ter as suas datas alteradas.

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Auxiliar de Serviços Gerais: Realizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos do prédio onde funciona a Câmara Municipal; exercer eventuais mandados; servir café e água; fazer merenda; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; controlar o acesso de pessoas aos prédios de acordo com as instruções recebidas; informarão público sobre horários de funcionamento; registrar ocorrências e comunicar a chefia; solicitar imediata colaboração dos serviços de urgência médica, policial em casos de acidentes e incêndios; zelar pelo equipamento de trabalho sob sua responsabilidade; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

Agente Administrativo: Executar atividades referentes a bioestatística, administração de recursos humanos, materiais, financeiros, orçamentários, bem como as relacionadas ao atendimento geral da Câmara Municipal tais como: expedição e controle das correspondência oficiais; exercer outras atividades correlatas. Executar tarefas de atendimento ao público, devendo ter conhecimentos básicos de informática, controle do trâmite de processos administrativos e noções de arquivo.

ANEXO IV - PROGRAMA DA DISCIPLINA DE PROVA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AGENTE ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Compreensão de textos de uso pratico no cotidiano profissional (aviso, oficio, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica, crase, pontuação; flexão de gênero e numero, concordância nominal; flexão verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos. Morfologia. Formação das palavras. Figuras de linguagem. Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; Artigos; Preposição; Pronomes; Adjetivos; Verbos; Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo; Acentuação e sinais gráficos; Ortografia; Sinais de pontuação; Divisão silábica; Sílaba Tônica; Ordem alfabética; Concordância; Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sujeito e predicado.

MATEMÁTICA BÁSICA: Números: naturais, inteiros, racionais, dizimas periódicas, números decimais. Conjuntos: conjuntos numéricos; operações entre conjuntos; subconjunto e a relação de inclusão. Fração numérica e literal. Fatoração. Potenciação. Produtos notáveis e fatoração. Retas e ângulos. Racionalização. Equação e inequação do 1° grau. Equação e função do 2° grau. Sistema de equações. Sistema decimal de medida. Regra de três, proporcionalidade, porcentagem e juros. Média aritmética. Problemas envolvendo todos os assuntos acima. Questões de Raciocínio lógico. Contagem.

CONTEÚDO ESPECÍFICO: 01. - Assiduidade. 02. - Atas. 03. - Atendimento ao público. 04. - Atestados. 05. - Cartas. 06. - Certidões. 07. - Circulares. 08. - Classificação de Documentos. 09. Conhecimentos de edição de textos (Word) e Planilhas Eletrônicas (Excel). Conhecimentos de Internet. 10. - Declarações. 11. - Decretos. 12. - Disciplina na execução dos trabalhos. 13. - Economia, Política e Sociedade no Brasil. 14. - Editais. 15. - Fluxograma. 16. - Formas de tratamento em correspondências oficiais. 17. - Hierarquia. 18. - Índice onomástico. 19. - Memorando. 20. - Noções de protocolo e arquivo. 21. - Ofícios. 22. - Organograma. 23. - Organização e atualização de arquivos de documentos. 24. - Portarias. 25. - Procuração. 26. - Redação de Circulares, Memorandos, Ofícios. 27 - Recebimento e remessa de Correspondência Oficial. 28. - Relações humanas no trabalho. 29. - Requerimento. 30. Noções de Administração Pública. Princípios da Administração. Lei do Processo Administrativo (Lei N.° 9.784/1999). 31. Noções de Arquivologia. 32. Formas de Tratamento. 33. Abreviações; 34. Expressões e vocábulos de uso freqüentes nas comunicações administrativas oficiais. 35. Raciocínio Lógico. 36. Aspectos econômicos, geográficos, históricos e culturais do município de Governador Nunes Freire - MA. Atualidades.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
LÍNGUA PORTUGUESA: 1- Interpretação de textos; II- Encontros vocálicos: ditongos, tritongos e hiato; III­Encontros consonantais: dígrafos; IV- Divisão silábica; V- Tonicidade; VI- Acentuação gráfica; VII- Ortografia.
MATEMÁTICA ELEMENTAR: I-Operações Elementares no Conjunto dos Números Reais: Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão; Potenciação; II- Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; III- Expressões Numéricas; IV Regras de Três Simples; V- Percentagens; VI- Unidades de Comprimento; VII- Noções de áreas de figuras Geométricas Planas. Raciocínio Lógico.
CONTEÚDO ESPECÍFICO: 1. Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; 2. Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; 3. Polimento de objetos, peças e placas de metal; 4. Transporte de móveis, máquinas e utensílios; 5. Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; 6. Limpeza de ruas e coleta de lixo; 7. Serviços de capinagem, jardinagem, acera mento de cercas, podas de árvores, serviços de serventes de obras; 8. Prevenção de acidentes; 9. Vigilância do patrimônio; 10. Serviços de protocolo e entrega de correspondências internas e externas; 11. Manutenção de pequenos reparos em instalações prediais; 12. Auxílio nos trabalhos elementares de topografia, almoxarifado, patrimônio, copa e outros; 13. Atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 14. Noções de segurança no trabalho; 15. Regras de relações humanas. 16. Técnicas de Uso e Conservação de Materiais de Limpeza; 17. Simbologia de Produtos Químicos e seus perigos. Extintores; 18. Noções sobre preservação do Meio Ambiente; 19. Sinalização e Placas; 20. Aspectos econômicos, geográficos, históricos e culturais do município de Governador Nunes Freire - MA. 21. Atualidades.

ANEXO V

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Il.ma. Sra. Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público ________________________________________, Documento de Identidade Nº ________________, Órgão Expedidor _______________, residente __________________, Nº ____________, Bairro ____________________, Cidade ______________________, Telefone Nº ________________, inscrito no Concurso Público da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire - MA, para concorrer às vagas do Cargo de ___________________________, sob o Nº de Inscrição __________________, vem requerer que sua prova seja realizada em regime especial, conforme o estabelecido no subitem 4.1.4. deste Edital, na forma a seguir especificada.

Se você precisa de atendimento especial para a realização de sua prova, assinale sua necessidade

Portador de Deficiência Visual
   

1. ( ) Prova ampliada
2. ( ) Ledor
3. ( ) Prova em Braille

Portador de Deficiência Auditiva
   

1. ( ) Intérprete de linguagens de sinais
2. ( ) Não necessito de intérprete

Portador de Deficiência Física
   

1. ( ) Sala em andar térreo
2. ( ) Mobiliário especial. Especifique: ________________________________
3. ( ) Auxiliar para preenchimento do cartão.

Governador Nunes Freire - MA, __________ de ____________________ de 2012.

________________________________
Assinatura do candidato

Recebido por: ____________________________________
(carimbo)

Em: ________/________/ 2012

 
Design by Cleiton de Jesus | FONE - (21) 9135-1956 - Skype - notielc_ | E-mail - notielcdejesus@gmail.com